Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 825.148,00 (oitocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito reais).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, com o art. 7º da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com o Decreto nº 48.467, de 09 de abril de 2026, e com o Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, e o que consta do Processo SEI-GDF 04051-00000184/2026-29, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 98, de 29/05/2026, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 7, col. 1