Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.258.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo 00121- 00000850/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/07/2022 p. 1, col. 1