SINJ-DF

DECRETO Nº 44.881, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080-00186497/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260473, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260485, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais para a Assessoria Especial, do Gabinete;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260603, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais para a Assessoria Especial, do Gabinete;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260688, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégia e Projetos, da Secretaria Executiva para a Secretaria Executiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2023 p. 3, col. 1