Inclui nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, dos Centros de Atividades – CA do Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.465/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, aplicáveis aos Centros de Atividades – CA do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:
“Nota: Os Lotes 17 e 18 do Centro de Atividades – CA 09, passam a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para as atividades de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2015 p. 1, col. 1