(Revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 25/05/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Salvo por justificativa fundamentada do autorizatário/permissionário, que será avaliada caso a caso pelo titular da Unidade para fins de deferimento, fica suspenso qualquer descadastramento/baixa de motorista auxiliar das permissões/autorizações do Serviço de Transporte Público Individual – Táxi, até a conclusão do processo seletivo para emissão das novas autorizações de Táxi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE RUBENS TOMÉ SILVA
Retificado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2015 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2015 p. 4, col. 1