Atualiza o valor máximo da multa a ser aplicada aos responsáveis por contas irregulares sem débito ou pela prática dos atos relacionados no art. 272 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso XXIV do art. 16 e o § 1º do art. 272 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no processo 0060000000274/2026-78-e, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 57.192,61 (cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) o valor máximo da multa a ser aplicada com fundamento no art. 272 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 89, de 18 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 31, col. 1