A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-07, de Assessor(a) Especial, da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Unidade de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-05, de Chefe, da Unidade de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública - Geral.
Art. 4º As Diretorias de Arquitetura e Engenharia, da Subsecretaria de Administração Geral, da Defensoria Pública - Geral e suas unidades administrativas subordinadas, passam a ser diretamente subordinadas à Unidade de Engenharia e Arquitetura, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 5º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente dos saldos remanescentes da transformação de cargos constantes nas Portarias nº 348, de 17 de setembro de 2026, publicada no DODF nº 175, de 21/09/2026, página 17, e nº 357, de 01 de outubro de 2026, publicada no DODF nº 184, de 02/10/2026, página 18.
Art. 6º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2026 p. 24, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 34, col. 1