Abre crédito suplementar no valor de R$ 586.356,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00232513/2026-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de $ 586.356,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferências do FNDE, no Âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 8, col. 1