SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38485 de 12/09/2017

LEI Nº 5.949, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado Regime Especial de Apuração do ICMS que consiste no aproveitamento a título de imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante a aplicação de percentagem fixa sobre o valor das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto na forma do regulamento.

Parágrafo único. A opção pelo regime é facultativa e depende de requerimento do contribuinte.

Art. 2º O estabelecimento dos percentuais fixos e das atividades econômicas elegíveis ao ingresso no Regime Especial de Apuração deverão observar a localização do empreendimento e o potencial de contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2017 p. 4, col. 2