Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o Inventário de Dados Pessoais visando adequação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e, ainda, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 29, de 07 de julho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 00413-00001504/2022-63, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT/LGPD com o objetivo de realizar o Inventário de Dados Pessoais, no âmbito do Iprev/DF, identificando quais dados pessoais são tratados, onde estão e que operações são efetuadas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído:
I - elaborar cronograma contendo as ações a serem efetuadas junto as áreas;
II - realizar o Inventário de Dados Pessoais visando adequação, do Iprev/DF, a LGPD;
III - articular as ações com o Coordenador do Comitê Intersecretarial de Análise da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.169, de 11 de outubro de 2019; e
IV - adotar outras providências que julgar pertinentes para realização de seus objetivos.
Parágrafo único. O cronograma de que trata o inciso I deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Chefe da Unidade de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação, tendo o Chefe da Unidade como Presidente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares das seguintes unidades orgânicas:
I - Coordenação de Compliance e Integridade - DIGOV/COCIN
II - Controladoria - PRESI/CONT
III - Ouvidoria - PRESI/CONT/OUV
IV - Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários - DIPREV/APREV
V - Gerência de Suporte ao Usuário e de Telecomunicação ao Usuário - DIAFI/COAD/GESUP
VI - Gerência de Logística e Expediente - DIAFI/COAD/GELOG
VII - Gerência de Gestão de Pessoas DIAFI/COAD/GESPE
VIII - Gerência de Contratos DIAFI/COAD/GECOV
IX - Gerência de Apuração DIAFI/COARQ/GEAPU
X - Gerência de Controle Imobiliário e Documentação - DIRIN/COANF/DICID
XI - Gerência de Atendimento de Demandas Judiciais - DIJUR/COAP/GEADJ
Art. 5º As Demais unidades fornecerão ao Grupo de Trabalho, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessários para o desempenho de suas atribuições.
Art. 6º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir suas atividades, devendo apresentar o Plano de Ação, contendo com cronograma para implementação da LGPD no âmbito do Iprev/DF, à Coordenação deCompliance e Integridade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 152, de 12/08/2021, página 10..
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2022 p. 14, col. 1