A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 inciso II, letra "p", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 19/91, de 17.06.91, publicado no DODF nº 177/91, de 19.06.91 - Suplemento, e tendo em vista o que consta do processo nº 000.717/91,
Art. 1º - Autorizar o Presidente a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Senado Federal através do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, com o objetivo de permitir a cessão à Câmara com vistas a elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal, para seu uso, de técnicas, conhecimentos, programas e documentação relativa a sistemas e aplicativos desenvolvidos pelo PRODASEN para Assembleia Nacional Constituinte.
Art. 2º - Este Ato entre em vigor na data de sua publicação para o período de 17.10.91 a 30.07.92.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1991 p. 13, col. 2