Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00002057/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Monitoramento e Avaliação, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Gestão;
II - a Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
III - a Diretoria de Recebimento e Tratamento de Manifestações, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
IV - a Diretoria de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento de Denúncias;
V - a Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Articulação e Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VI - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias da Áreas Social e Econômica, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias;
VII - a Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias das Áreas de Governo e de Infraestrutura, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VIII - a Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria;
IX - a Diretoria de Projetos e Mobilização Social, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria;
X - a Diretoria de Informações de Ouvidoria, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Inteligência em Ouvidoria.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.385, de 31 de maio de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03101159) - OUVIDORIA-GERAL - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 03300801 e B0000782).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.385, de 31 de maio de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIÇÃO - Chefe, CC-06, 01 - OUVIDORIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - GERÊNCIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM OUVIDORIA - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E QUALIDADE EM OUVIDORIA - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 01/06/2022 p. 3 , col. 1 e 2