Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação do cargo a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.151, de 26 de abril de 2017.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - OUVIDORIA, Ouvidor, CNE-06, 01 (código SIGRH 01400502) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉTICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 01400630).
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.151, de 26 de abril de 2017.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - OUVIDORIA, Ouvidor, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉTICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2017 p. 1, col. 2