SINJ-DF

LEI Nº 6.697, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2020 p. 2, col. 1