O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026, por videoconferência, e:
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 (art. 36 e art. 41) e a Portaria de Consolidação nº 1/2017 (art. 100 e art. 436), que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) constitui instrumento obrigatório de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde (PAS);
Considerando o objetivo de prestar contas e tornar público o monitoramento e análises das ações programadas para o 1º quadrimestre de 2026 da Programação Anual de Saúde;
Considerando o objetivo de prestar contas e tornar público os resultados do Plano Distrital de Saúde (PDS) para o ano de 2026;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, o 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2026 – 1º RDQA 2026.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 6, col. 2