Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.806.775,00 (sete milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", III e IV da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00002018/2024-48, 00020-00055473/2024-55 e 00094-00004522/2024-28, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.806.775,00 (sete milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2024 p. 4, col. 1