SINJ-DF

DECRETO Nº 42.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.976.515,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040- 00067011/2018-68, 00431-00002660/2018-47 e 00431-00019518/2021-34, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.976.515,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos-exercícios anteriores, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 218, de 23/11/2021, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2021 p. 3, col. 2