Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Ezechias Heringer. (Processo: 391.001.339/2008).
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5o e 53, do Decreto no 28.112, de 11 de julho de 2007, e
considerando o disposto na Lei Complementar no 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidade de Conservação da Natureza - SDUC;
considerando que o Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado na Região Administrativa do Guará RA IX, atendeu ao art. 25 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;
considerando o princípio da Publicidade nos atos da Administração Pública e o previsto no art. 12 do Decreto nº 4.340 de 22 agosto de 2002;
considerando a necessidade de se assegurar a qualidade dos recursos hídricos do DF e Entorno, os conectores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos, para promover a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão sustentável do território;
considerando que desde a conclusão dos estudos do plano de manejo, em dezembro de 2010, o presente vem sendo utilizado pelo IBRAM para a gestão da Unidade;
considerando a necessidade de aprovação do plano de manejo existente para elaboração da sua revisão; e
considerando a aprovação, os pronunciamentos técnicos contidos no processo nº 391.001.339/2008, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Ezechias Heringer.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado na Região Administrativa do Guará RA IX, na sede do Parque e do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM-DF), bem como no sítio digital do IBRAM-DF.
Art. 3º Determinar a necessidade de revisão do plano de manejo, tendo em vista a mudança de poligonal do parque pela Lei Complementar nº 916 de 17 de outubro de 2016 e as ações de desocupação em curso nessa Unidade de Conservação desde janeiro de 2017.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JANE MARIA VILAS BÔAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2017 p. 12, col. 1