Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal
II - Procuradoria-Geral do Distrito Federal
III - Controladoria-Geral do Distrito Federal
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
V - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e
VIII - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direito Humanos do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 01/04/2016 p. 4, col. 2
DODF nº 62, seção 1 de 01/04/2016