Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.365.701,00 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00025738/2022-54, 00040-00025744/2022-10, 04022-00000747/2022-39, 00144-00001270/2020-91, 00014-00001103/2022-61, 00080-00188960/2022-18 , 00393-00000920/2022-01, 00060-00536179/2022-39 e 00060-00531951/2022-26 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.365.701,00 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 83-A - Edição Extra, de 25/11/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/11/2022 p. 4, col. 1