SINJ-DF

DECRETO Nº 38.996, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 87.068.509,00 (oitenta e sete milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00410-00000313/2018-82; 00070-00012374/2018-54; 00113-00007762/2018-14; 00150-00004956/2018-95; 00110.00000435/2018-16; 00113-00010099/2018-27; 00392- 00002887/2018-97; 00197-00001025/2018-07; 00392-00003239/2018-58; 060.00025.252/2017-84; 00060-00129463/2018-76; 00393-00000504/2018-18; 00393-00000577/2018-18 e 052.0010.304/2018-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 87.068.509,00 (oitenta e sete milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 20/04/2018, p. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2018 p. 17, col. 1