Abre crédito suplementar no valor de R$ 116.807.603,00 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060-002.493.56/2018-63, 060-000.707.41/2018-71 e 060-000.929.47/2018-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 116.807.603,00 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 147 de 03/08/2018, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2018 p. 15, col. 1