SINJ-DF

PORTARIA Nº 886, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, combinado com o artigo 9º da lei 2.676 de 12 de janeiro de 2001, e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referência pela Comissão de Integração Ensino Serviço, o subitem 9.2.1 do Anexo da Portaria nº 293, de 31 outubro de 2013, publicada (retificação) no DODF de 4 de novembro de 2013, Art. 49, § 2º, da Portaria SES/DF nº 399, de 17/07/2020 e INPC/IBGE acumulado no período de outubro de 2019 a setembro de 2020, resolve:

Art. 1° Estabelecer, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.

Art. 2º Esta Portaria tem validade para todo o exercício de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

ANEXO ÚNICO

Legenda:

A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.

B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidade

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2020 p. 6, col. 1