A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, caput, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal e na Ordem de Serviço n° 74, de 10 de novembro de 2025, que institui o Comitê Interno de Governança da Administração Regional de Brazlândia, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Administração Regional de Brazlândia, que compreende:
V - o processo de gestão de riscos.
Art. 2º A Política de Gestão de Riscos observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que institui a Política de Governança e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Administração Regional de Brazlândia, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
Parágrafo único. A Política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas as áreas e níveis de atuação da Administração Regional de Brazlândia, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.
Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:
I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;
II - o alinhamento do apetite e da tolerância ao risco com as estratégias adotadas;
III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;
IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos.
DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 5º A gestão de riscos, como instrumento de criação e proteção de valor público, observará os seguintes princípios, em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 31000:2018:
I — Integrada: a gestão de riscos deve estar integrada a todas as atividades organizacionais, incorporando-se aos mecanismos de governança, ao planejamento estratégico e operacional e à tomada de decisão, de forma transversal e coordenada entre as unidades da organização;
II — Estruturada e abrangente: a adoção de uma abordagem formalizada, sistemática e abrangente favorece a obtenção de resultados consistentes, comparáveis e auditáveis, contribuindo para a eficiência e a transparência da gestão pública;
III — Personalizada: a estrutura e o processo de gestão de riscos devem ser concebidos e aplicados de forma compatível com os contextos externo e interno da organização, sendo proporcionais à sua natureza, objetivos, complexidade e perfil de risco;
IV — Inclusiva: o envolvimento das partes interessadas internas e externas, desde o início do processo, assegura que diferentes conhecimentos, percepções e experiências sejam considerados, ampliando a qualidade da identificação e do tratamento dos riscos;
V — Dinâmica: a gestão de riscos é um processo iterativo, capaz de identificar, antecipar e responder de forma ágil às mudanças de contexto, reconhecendo que os riscos podem surgir, modificar-se ou deixar de existir conforme o ambiente se transforma;
VI — Baseada nas melhores informações disponíveis: as decisões relativas à gestão de riscos devem apoiar-se em dados confiáveis, atuais e relevantes, históricos ou prospectivos, com explícita consideração de suas limitações, incertezas e eventuais vieses;
VII — Fatores humanos e culturais: o comportamento humano, os valores compartilhados e a cultura organizacional exercem influência significativa em todos os aspectos do processo de gestão de riscos, devendo ser reconhecidos e considerados na sua concepção e implementação; e
VIII — Melhoria contínua: a experiência acumulada, os resultados obtidos e o aprendizado organizacional devem ser utilizados para revisar e aperfeiçoar continuamente a estrutura e o processo de gestão de riscos.
DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 6º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Riscos - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;
II - Gestão de Riscos - atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco;
III - Estrutura de Gestão de Risco - conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização;
IV - Política de Gestão de Risco - declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
V - Atitude perante o Risco - abordagem da organização para avaliar e eventualmente buscar, manter, assumir ou afastar-se do risco;
VI - Apetite pelo Risco - quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir;
VII - Proprietário do Risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;
VIII - Processo de Gestão de Riscos - aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação e consulta; estabelecimento do contexto; identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos;
IX - Parte Interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;
X - Processo de Avaliação de Riscos - processo geral de identificação, análise e avaliação de riscos;
XI - Fonte de Risco - elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco;
XII - Evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;
XIII - Consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos;
XIV - Probabilidade - chance de algo acontecer;
XV - Critérios de Risco - termos de referência contra a qual o significado de um risco é avaliado;
XVI - Nível de Risco - magnitude de um risco expressa pela combinação dos parâmetros de impacto e de probabilidade;
XVII - Controle - medida que mantém ou modifica o risco;
XVIII - Risco Inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento;
XIX - Risco Residual - risco remanescente após o tratamento do risco;
XX - Tolerância ao Risco - disposição da organização ou da parte interessada em suportar o risco, a fim de atingir seus objetivos;
XXI - Impacto - efeito resultante da ocorrência do evento;
XXII – Primeira linha: papel de gerenciamento e registro exercido pelos proprietários de risco bem como pelos responsáveis pela implementação do plano de tratamento;
XXIII – Segunda linha: papel de apoio, monitoramento e reporte relacionado ao risco, exercido pela Assessoria de Planejamento da Administração Regional de Brazlândia.
XXIV – Terceira linha: papel de assessoramento e avaliação exercido pela auditoria interna;
XXV – Órgão de governança e alta administração: responsáveis por assegurar a supervisão do sistema de gestão de riscos;
XXVI – Plano de Tratamento - conjunto de medidas adotadas para reduzir o impacto e/ou probabilidade de um evento de risco.
Art. 7º A Política de Gestão de Riscos considerará as seguintes categorias de riscos:
I - Estratégicos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;
II - De Conformidade - riscos decorrentes do órgão/entidade não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elabore, divulgue e faça cumprir suas normas e procedimentos internos;
III - Financeiros - riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas de alto risco;
IV - Operacionais - riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, pessoas ou de eventos externos;
V - Ambientais - riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como por exemplo: emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos e outros;
VI - De Tecnologia da Informação - riscos decorrentes da indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição. Representado, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados ao registrar, monitorar e contabilizar corretamente transações ou posições;
VII - De Recursos Humanos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos.
VIII – De Integridade: riscos decorrentes da não aderência a valores, princípios e normas éticas da instituição, que possam favorecer ou facilitar ações ou omissões configuradoras de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos ou de conduta.
DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São elementos estruturantes do sistema de gestão de riscos da Administração Regional de Brazlândia, a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Interno de Governança, o Processo e o Sistema de Gerenciamento de Riscos.
Art. 9º São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais da Administração Regional de Brazlândia.
Art. 10. Compete aos proprietários de riscos, na qualidade de primeira linha:
I - identificar, avaliar e tratar os eventos de riscos relativos aos processos, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
II – monitorar e reavaliar, periodicamente, aos eventos de risco sob sua responsabilidade;
III – garantir a aplicação dos controles internos aplicados aos riscos sob sua responsabilidade; e
III – reportar, periodicamente, à segunda linha, a situação dos riscos sob sua responsabilidade.
Art. 11. Compete ao chefe da Assessoria de Planejamento (ASPLAN), na qualidade de segunda linha:
I - apoiar a primeira linha, no exercício de suas atividades;
II - monitorar a atuação da primeira linha;
III - promover teste e avaliações voltadas aos controles internos da gestão;
III - reportar, periodicamente, ao Comitê Interno de Governança, a situação do sistema de gestão de riscos; e
IV – elaborar relatórios semestrais de monitoramento sobre o desenvolvimento e as atividades realizadas.
Art. 12. Compete ao Comitê Interno de Governança, na qualidade de Órgão de governança, bem como à alta administração:
I - definir os níveis de tolerância ou apetite a risco, para cada escopo de aplicação da gestão de riscos, comunicando-os às partes interessadas; e
II - alocar recursos necessários para garantir o funcionamento do sistema de gestão de riscos corporativo.
DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 13. Serão adotados como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, compreendido pelas seguintes fases:
I - Estabelecimento do Escopo, Contexto e Critério - conjunto de atividades com o propósito de personalizar o processo de gestão de riscos, permitindo uma avaliação eficaz e um tratamento apropriado.
II - Identificação dos Riscos - conjunto de atividades que buscam, reconhecer e descrever os riscos, mediante a identificação dos eventos de risco, suas fontes, causas, consequências e controles existentes;
III - Análise dos Riscos - etapa que tem como objetivo compreender a natureza do risco, determinando sua categoria e seu respectivo nível a partir da combinação dos graus de probabilidade e impactos identificados;
IV -Avaliação dos Riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável.
V - Tratamento dos Riscos - processo para identificação e seleção das novas medidas de tratamento de riscos.
VI - Comunicação e Consulta - processos contínuos e iterativos com o objetivo de obter informações e auxiliar as partes interessadas na compreensão do risco;
VII - Monitoramento e análise crítica - conjunto de atividades com o propósito de assegurar e aprimorar a qualidade e eficácia da concepção, implementação e resultados do processo de gestão de riscos.
VIII - Registro de relato - etapa que busca garantir que o processo e os resultados da gestão de riscos sejam documentados e relatados por meio de mecanismos apropriados.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Comitê Interno de Governança.
Art. 14. A revisão do processo de gestão de riscos deve ser realizada em ciclos não superiores a 1 (um) ano.
Parágrafo único. O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo Comitê Interno de Governança da Administração Regional de Brazlândia, levando em consideração o limite máximo estipulado no caput.
Art. 15. O registro dos artefatos produzidos no processo de gestão de riscos — Estabelecimento do Escopo, Contexto e Critérios, Matriz de Riscos e Plano de Tratamento, bem como das atividades de gerenciamento serão realizadas por meio do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal — Saeweb, desenvolvido e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, ou por outro sistema que vier a substituí-lo, cabendo à segunda linha zelar pela atualização, integridade e disponibilidade dos registros nele mantidos.
Parágrafo único. Os artefatos produzidos no processo de gestão de riscos poderão ser considerados documentos preparatórios para a tomada de decisão, observadas as disposições normativas aplicáveis à restrição de acesso a informações sensíveis.
Art. 16. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança.
Art. 18. Fica revogada a Ordem de Serviços anterior.
Art. 19. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2026 p. 8, col. 2