Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.459.169,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00000827/2022-11, 00113-00002650/2022-45, 00220-00001147/2022-73, 00053-00052823/2022-73, 00053-00047484/2022-11, 00143-00000528/2022-22, 00060-00105281/2022-96, 04026-00014361/2022-00, 00060-00086246/2022-61 e 00060-00090624/2022-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 108.459.169,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - Ordinário não vinculado, 301 - Cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF, 321- Aplicações financeiras vinculadas, 325 - Transferência para o desporto não profissional, 338 - Recursos do sistema único de saúde, 358 - Recursos do sistema assistência social, 382 - Transferência do fundo penitenciário nacional, 390 - Contra partida de convênio - tesouro, 448 - Cota parte contribuição de intervenção no domínio, 832 -Convênios com a união - emendas individuais - EPI, e 838 - Transferência da união - emendas individuais - EPI, .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 79, 29/04/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 5, col. 1