O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, bem como no Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolvem:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 02, de 21 de junho de 2018, que define as especialidades e respectivas atribuições dos cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social e Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal interina
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal interino
Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal
I - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADES: 1 - Administração; 2 - Antropologia; 3 - Comunicação Social; 4 - Ciências Contábeis; 5 - Direito e Legislação; 6 - Economia; 7 - Educador Social; 8 - Estatística; 9 - Nutrição; 10 - Pedagogia; 11 - Psicologia; 12 - Serviço Social; 13 - Sociologia.
II - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADES: 1 - Agente Social; 2 - Cuidador Social; 3 - Técnico Administrativo.
III - AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE: 1 - Auxiliar Administrativo.
CARGO: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de natureza socioassistencial e comunitária voltadas ao atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou com direitos violados, para atuação nas diversas unidades do órgão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: planejar e executar atividades de natureza socioassistencial e comunitária voltadas ao atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, risco social ou com direitos violados; complementar o trabalho social com famílias, atuando na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade; propor projetos de inclusão social e de promoção da cidadania; adequar e executar os serviços ofertados pela unidade às características do território; estimular a autonomia dos usuários, conforme seus projetos de vida; diagnosticar vulnerabilidades e potencialidades de territórios, grupos, famílias e indivíduos atendidos; subsidiar o planejamento de ações organizadas em percursos; desenvolver atividades que estimulem trocas culturais e de vivências; promover o sentimento de pertencimento e identidade; incentivar o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; incentivar a socialização e a convivência comunitária; contribuir, desenvolver e propor técnicas, atividades e estratégias que promovam a construção de vínculos de confiança para adesão ao atendimento; contribuir com a acolhida, a abordagem humanizada e a escuta qualificada dos usuários; elaborar materiais técnicos para a execução das atividades planejadas; realizar estudos, pesquisas e supervisão sobre temas relacionados ao direito à convivência familiar e comunitária, ao desenvolvimento da autonomia e à mobilização social; desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos e notas técnicas; realizar estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à área de atuação; disponibilizar dados e informações relativos às atividades desenvolvidas; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo; participar de programas de desenvolvimento relacionados à área de atuação; fornecer subsídios para a elaboração de documentos técnicos e administrativos; coletar, atualizar e sistematizar dados e informações; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, pertinentes à área de atuação.
HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Aptidão física; saber ouvir; demonstrar sensibilidade; trabalhar em equipe; mediar conflitos; manter-se imparcial; ter autocontrole; ser proativo.
FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.” (NR)
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CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)
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CARGO: AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 19, col. 1