SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, bem como no Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolvem:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 02, de 21 de junho de 2018, que define as especialidades e respectivas atribuições dos cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social e Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal interina

JAIME SANTANA DE SOUSA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal interino

GISELLE FERREIRA

Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

I - ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADES: 1 - Administração; 2 - Antropologia; 3 - Comunicação Social; 4 - Ciências Contábeis; 5 - Direito e Legislação; 6 - Economia; 7 - Educador Social; 8 - Estatística; 9 - Nutrição; 10 - Pedagogia; 11 - Psicologia; 12 - Serviço Social; 13 - Sociologia.

II - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADES: 1 - Agente Social; 2 - Cuidador Social; 3 - Técnico Administrativo.

III - AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE: 1 - Auxiliar Administrativo.

ANEXO II

CARGO: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)

1 - .....................................................................................

2 - .....................................................................................

3 - .....................................................................................

4 - .....................................................................................

5 - . ...................................................................................

6 - .....................................................................................

“7 - EDUCADOR SOCIAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de natureza socioassistencial e comunitária voltadas ao atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou com direitos violados, para atuação nas diversas unidades do órgão.

DESCRIÇÃO DETALHADA: planejar e executar atividades de natureza socioassistencial e comunitária voltadas ao atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, risco social ou com direitos violados; complementar o trabalho social com famílias, atuando na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade; propor projetos de inclusão social e de promoção da cidadania; adequar e executar os serviços ofertados pela unidade às características do território; estimular a autonomia dos usuários, conforme seus projetos de vida; diagnosticar vulnerabilidades e potencialidades de territórios, grupos, famílias e indivíduos atendidos; subsidiar o planejamento de ações organizadas em percursos; desenvolver atividades que estimulem trocas culturais e de vivências; promover o sentimento de pertencimento e identidade; incentivar o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; incentivar a socialização e a convivência comunitária; contribuir, desenvolver e propor técnicas, atividades e estratégias que promovam a construção de vínculos de confiança para adesão ao atendimento; contribuir com a acolhida, a abordagem humanizada e a escuta qualificada dos usuários; elaborar materiais técnicos para a execução das atividades planejadas; realizar estudos, pesquisas e supervisão sobre temas relacionados ao direito à convivência familiar e comunitária, ao desenvolvimento da autonomia e à mobilização social; desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos e notas técnicas; realizar estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à área de atuação; disponibilizar dados e informações relativos às atividades desenvolvidas; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo; participar de programas de desenvolvimento relacionados à área de atuação; fornecer subsídios para a elaboração de documentos técnicos e administrativos; coletar, atualizar e sistematizar dados e informações; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, pertinentes à área de atuação.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Aptidão física; saber ouvir; demonstrar sensibilidade; trabalhar em equipe; mediar conflitos; manter-se imparcial; ter autocontrole; ser proativo.

FORMA DE PROVIMENTO: concurso público.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.” (NR)

8 - .......................................................................................

9 - .......................................................................................

10 - .....................................................................................

11 - .....................................................................................

12 - .....................................................................................

13 - .....................................................................................

CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)

1 - ......................................................................................

2 - ......................................................................................

3 - ......................................................................................

CARGO: AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESPECIALIDADES: (NR)

1 - ......................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 19, col. 1