Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.380.259,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.247/2016 e 055.003.481/2016,
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMAT E R - DF, e ao Departamento de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 62.380.259,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Convênio nº 798331/2013 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a EMATER-DF.
II - e das fontes 417 - Alienação de Bens Móveis, 420 - Diretamente Arrecadados, e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2016 p. 3, col. 2