SINJ-DF

DECRETO Nº 36.631, DE 28 DE JULHO DE 2015

Altera o art. 3º do Decreto nº 34.345, de 07 de maio de 2013, que institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.345, de 07 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I –Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

III- Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal;

IV- Controladoria Geral do Distrito Federal;

V – Órgão ou entidade da União a ser convidado.

§ 1º Os órgãos mencionados nesse artigo deverão encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais e Sociais os nomes dos respectivos representantes, no prazo de dez dias, após a publicação do presente Decreto.

§ 2º Cabe a Secretaria de Relações Institucionais e Sociais coordenar o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências.

§ 3º o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências poderá convidar representantes de órgãos ou entidades que tiverem interesse na matéria, para participar como observador.”

Art. 2º Os demais artigos do referido Decreto permanecem inalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 28 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2015 p. 1, col. 2