Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001693/2024-98, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Os Cargos relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001539, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para a Assessoria de Diversidades Religiosas;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001547, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para o Gabinete; e
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001559, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria de Relações Públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2024 p. 25, col. 1