SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025-PRES./TCB PLANO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA TCB PARA O EXERCÍCIO DE 2025

O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LIMITADA – TCB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIII, da cláusula Vigésima Quinta do Contrato Social da TCB e considerando:

- O disposto na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2.003, publicada no DODF nº 168, de 01 de setembro de 2003; e

- Considerando a dotação orçamentária aprovada para esta Empresa, relativa ao Exercício de 2.025, conforme Lei Orçamentária nº 7.650/2024, publicada no Ano LIII Suplemento ao nº 249, Seção I, Página I, de 31 de Dezembro de 2.024, Programa de Trabalho: 26.131.6216.8505.8708 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA – UTILIDADE PÚBLICA – TCB – DISTRITO FEDERAL e Programa de Trabalho 26.131.8216.8505.0027 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA – INSTITUCIONAL – TCB – DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 33.90.39 e 33.91.39, Fonte: 220, valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais), resolve:

I - APROVAR o Plano de Publicidade e Propaganda da TCB, para o Exercício de 2025, na forma abaixo:

1. - O Plano de Publicidade e Propaganda da TCB tem como objetivo a divulgação de projetos e ações desenvolvidas pela TCB junto aos usuários do transporte público coletivo e à população em geral do Distrito Federal.

2. - As campanhas de publicidade serão realizadas de acordo com o período de demanda de cada ação e/ou adequadas às necessidades emergenciais de cada projeto ou ação, em conformidade com a disponibilidade orçamentária previamente aprovada pela Diretoria Colegiada da Empresa.

3. - Em cada campanha de publicidade ou propaganda a ser desenvolvida pela TCB, deve definir a época de sua execução, de acordo com as variáveis então existentes, a estratégia escolhida, a intensidade de exposição, os custos de produção necessários, verificação e análise dos resultados esperados.

4. - As campanhas publicitárias e de propaganda da TCB devem ser veiculadas, preferencialmente, nos espaços publicitários da frota de ônibus da própria Empresa, definidos pelo Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

5. - A previsão de Despesas neste Exercício de 2.025, de acordo com os recursos orçamentários aprovados, é a seguinte:

5.1 - PRODUÇÃO: Produção de peças publicitárias (adesivos, filmes, documentários, material para internet, spot, anúncio, outdoor, faixa, cartaz, folder, etc); Percentual estimado em 40% (quarenta por cento);

5.2 – VEICULAÇÃO: Espaços publicitários definidos na frota de ônibus da TCB, mídia radiofônica, eletrônica, impressa e alternativa para campanhas: Percentual estimado em 40% (quarenta por cento);

5.3 – SERVIÇOS DE TERCEIROS: Assessoramento e apoio, contratação de fornecedores e prestadores de serviços, etc. Percentual estimado em 20% (vinte por cento).

II - Determinar a publicação deste Plano no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003.

Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025

CHANCERLEY DE MELO SANTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2025 p. 11, col. 1