Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.299.551,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00001-00044064/2021-27, 00431-00000455/2021-42, 00094-00006505/2021-82 e 00110-00003480/2021-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.299.551,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 244, de 30/12/2021, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2021 p. 4, col. 1