legislação correlata - Decreto 38149 de 24/04/2017
Remaneja Cargo e sua unidade Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado o Núcleo de Controle Orçamentário, da Gerência de Orçamento, para a Gerência de Tesouraria, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência de Administração Geral, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º O Núcleo de Controle Orçamentário, da Gerência de Tesouraria, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência de Administração Geral, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 18/07/2016 p. 3, col. 1