SINJ-DF

PORTARIA Nº 324, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O caput, do artigo 34; o § 1º, do artigo 35; e o Parágrafo único, do artigo 36, todos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. O processo seletivo de recrutamento ocorrerá no âmbito das unidades de direção superior da Polícia Civil do Distrito Federal, à exceção do Departamento de Polícia Circunscricional.

(...)"

"Art. 35 (...)

§ 1º O disposto na "Subseção II - Do Procedimento", da presente Seção, não se aplica aos processos de remoção por recrutamento para as seguintes unidades:

I - Divisão de Inteligência Policial (DIPO/CI/DGI);

II - Divisão de Tecnologia (DITEC/DGI);

III - Divisão de Operações Especiais (DOE/DEPATE);

IV - Divisão de Operações Aéreas (DOA/DEPATE).

(...)"

"Art. 36. (...)

Parágrafo único. A remoção de ofício deverá observar os requisitos mínimos de capacitação e especialização do servidor para ocupar a vaga disponível, e poderá incidir sobre aqueles servidores que se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 6º e 10, da presente Portaria."

Art. 2º O artigo 37, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 37. (...)

Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) fará publicar os editais dos processos seletivos de recrutamento, a partir das propostas encaminhadas pelas unidades de direção superior interessadas."

Art. 3º Fica revogado o § 4º, do artigo 35, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2025 p. 15, col. 1