Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O caput, do artigo 34; o § 1º, do artigo 35; e o Parágrafo único, do artigo 36, todos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. O processo seletivo de recrutamento ocorrerá no âmbito das unidades de direção superior da Polícia Civil do Distrito Federal, à exceção do Departamento de Polícia Circunscricional.
§ 1º O disposto na "Subseção II - Do Procedimento", da presente Seção, não se aplica aos processos de remoção por recrutamento para as seguintes unidades:
I - Divisão de Inteligência Policial (DIPO/CI/DGI);
II - Divisão de Tecnologia (DITEC/DGI);
III - Divisão de Operações Especiais (DOE/DEPATE);
IV - Divisão de Operações Aéreas (DOA/DEPATE).
Parágrafo único. A remoção de ofício deverá observar os requisitos mínimos de capacitação e especialização do servidor para ocupar a vaga disponível, e poderá incidir sobre aqueles servidores que se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 6º e 10, da presente Portaria."
Art. 2º O artigo 37, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) fará publicar os editais dos processos seletivos de recrutamento, a partir das propostas encaminhadas pelas unidades de direção superior interessadas."
Art. 3º Fica revogado o § 4º, do artigo 35, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2025 p. 15, col. 1