SINJ-DF

DECRETO Nº 45.221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.702.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, "e", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00005669/2023-77 e 00431-00019478/2023-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.702.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das perdas do ICMS - LC 194/2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/11/2023 p. 3, col. 1