SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-00192896/2025-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 300 profissionais de saúde, com a finalidade de suprir o aumento transitório do volume de trabalho e assegurar a continuidade dos serviços essenciais na rede pública de saúde, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma:

I – 150 vagas para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, especialidade Condutor de Veículo Urgência e Emergência;

II – 150 vagas para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, especialidade Técnico de Apoio Operacional – Padioleiro.

Parágrafo único. A contratação fundamenta-se no art. 2º, inciso X, alínea "a", da Lei Distrital nº 4.266, de 2008, e os provimentos previstos para o ano de 2026 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro de reserva de 300 vagas para cada especialidade constante no art. 1º desta Portaria, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro acostada aos autos.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro de reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) para realizar o PSS visando selecionar candidatos para o provimento das vagas imediatas e formação de cadastro de reserva autorizados nesta Portaria, para contratação por tempo determinado pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).

Art. 5º Caberá à SES a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as disposições no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 2, col. 2