SINJ-DF

DECRETO Nº 48.290, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00148-00000155/2026-82, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 08800132, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para Coordenação Desenvolvimento;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08800107, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, para Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08800093, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerencia de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2026 p. 1, col. 2