O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 25 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 71, de 02 de maio de 2022 e seu Anexo I, publicada no DODF nº 82, de 04 de maio de 2022, páginas 12 e 13, que promoveu a alteração da tabela de preços públicos da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, por conter incorreções em sua estrutura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2022 p. 29, col. 1