Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.096.154,00 (vinte e cinco milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00003626/2021-36, 00090-00002675/2021-09 e 00015-00001463/2021-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.096.154,00 (vinte e cinco milhões, noventa e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 832 - convênios com a união - EPI e 332 - convênios outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 87 de 11 de maio de 2021, páginas 3 e 4.
Os anexos constam no DODF nº 127, de 08/07/2021, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2021 p. 8, col. 2