SINJ-DF

PORTARIA Nº 715, DE 1º DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a participação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Portaria nº 428, de 04 de outubro de 2017, que instituiu a Política de Educação Ambiental Formal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, bem como no Decreto nº 46.526, de 14 de novembro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar a organização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL) e promover a cooperação técnico-administrativa necessária à realização do evento no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a colaboração para a realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL), edição 2025, no período de 26 a 29 de agosto de 2025.

Art. 2º A II CIRSOL tem como tema central “O impacto da gestão de resíduos sólidos e do saneamento frente às mudanças climáticas” e contará com a realização de um Concurso de Vídeos Multimodais e Inclusivos voltado às instituições educacionais da rede pública do Distrito Federal que ofertam o Ensino Médio, conforme previsto no Memorando de Entendimento - II CIRSOL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 233/2024, celebrado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Instituto de Cooperação Internacional para o Meio Ambiente (ICIMA).

Art. 3º A ação será apoiada pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin) e realizada em duas etapas: Regional e Distrital.

Art. 4º A Etapa Regional será realizada nas 14 Coordenações Regionais de Ensino (CREs), com a participação dos inscritos das instituições educacionais públicas que ofertam o Ensino Médio.

Parágrafo único. As CREs serão responsáveis por divulgar o Edital do concurso, emitido pela CIRSOL, e pela realização da etapa Regional, conforme estabelecido em Edital.

Art. 5º A Etapa Distrital será composta pelos 14 trabalhos selecionados na Etapa Regional, conforme estabelecido em Edital.

Parágrafo único. A Subin será responsável por apoiar a realização da Etapa Distrital, conforme estabelecido em Edital.

Art. 6º O resultado final será divulgado nos canais oficiais de comunicação da SEEDF e da CIRSOL.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2025 p. 14, col. 2