SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a adoção de cães e gatos por escolas públicas no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Projeto Pet ConVivência, que une cuidado, conscientização social e formação cidadã, com a finalidade de contribuir para a mudança cultural em relação à guarda e à adoção responsável de animais, por intermédio do incentivo às instituições educacionais para que adotem animais em situação de vulnerabilidade, provenientes de programas de proteção animal.

Parágrafo único. A adoção terá caráter institucional, não transferindo a guarda ou propriedade do animal a pessoas físicas, mas sim à instituição educacional, sob responsabilidade conjunta da equipe gestora da escola e do respectivo Conselho Escolar.

Art. 2º São objetivos do Projeto:

I – favorecer o bem-estar físico e emocional dos estudantes, por meio da interação com animais;

II – reconhecer o afeto e a empatia como aspectos fundamentais para o processo de aprendizagem;

III – promover a inclusão, contemplando estudantes neurodivergentes e demais públicos;

IV – estimular valores como respeito, cuidado e responsabilidade socioambiental;

V – contribuir para a formação cidadã e para a mudança cultural em relação à guarda e à adoção responsável de animais.

Art. 3º Compete à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal:

I – avaliar a solicitação das instituições educacionais interessadas em aderir ao projeto, por intermédio da análise de viabilidade de implementação;

II – realizar a triagem e a castração dos animais destinados à adoção institucional;

III – apoiar a Instituição Educacional no que tange às condições de saúde dos animais adotados;

IV – garantir às instituições educacionais participantes do Projeto a inclusão em novas políticas públicas promovidas pela Sepan, quando elegíveis;

V – prestar orientação técnica às escolas sobre manejo e cuidados básicos relacionados ao bem-estar animal.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I – garantir alimentação, abrigo adequado, higiene e cuidados diários ao animal adotado;

II – designar servidores para os cuidados com os animais;

III – inserir atividades pedagógicas relacionadas ao tema no planejamento escolar por meio de ações educativas;

IV – zelar pelo bem-estar animal;

V – encaminhar para avaliação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal as solicitações das Instituições Educacionais interessadas em aderir ao projeto, acompanhado do Termo de Adesão ao Projeto Pet ConVivência, constante no Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal darão suporte pedagógico às instituições educacionais participantes, incentivando ações interdisciplinares sobre proteção animal, meio ambiente e cidadania.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelas Secretarias signatárias.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO LOPES DA CUNHA

Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO AO PROJETO PET CONVIVÊNCIA

Instituição Educacional da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

A Instituição Educacional _______________________________________, representada por seu(ua) Diretor(a) ___________________________, matrícula ___________________, manifesta, por meio deste instrumento, sua adesão ao Projeto Pet ConVivência, instituído pela Portaria Conjunta nº 001/2026.

Compromissos da Instituição Educacional:

1. Assegurar alimentação, água, abrigo e cuidados diários ao(s) animal(is) adotado(s);

2. Garantir que o animal seja tratado com respeito e bem-estar, em conformidade com a legislação vigente;

3. Incluir atividades educativas e projetos pedagógicos relacionados à proteção e ao cuidado animal.

Compromissos da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal:

1. Realizar a entrega do animal com a garantia da castração e em condições de saúde adequadas;

2. Oferecer acompanhamento técnico e orientação sobre manejo e cuidados básicos;

3. Apoiar a escola em campanhas de conscientização e educação ambiental.

Vigência:

Este Termo tem validade por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação formal.

Brasília/DF, ___ de __________ de _______.

_______________________________

Diretor(a) da Escola

_______________________________

Coordenador(a) Regional de Ensino

_______________________________

Secretário(a) de Proteção Animal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2026 p. 27, col. 2