Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF), de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n.º 840, de 24 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e considerando o disposto nos artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2026, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, de servidores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF).
Art. 2º As solicitações de cessão, disposição e redistribuição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Autarquia, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 1° poderá ser prorrogado a critério e necessidade da Administração Pública.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2025 p. 10, col. 2