SINJ-DF

DECRETO Nº 37.046, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 62, de 10 de setembro de 2015, o Protocolo ICMS 63, de 14 de setembro de 2015 e o Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O item 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2016 p. 1, col. 1