(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 132/2021, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I – Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021;
II – Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023;
III – Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em:
I – 1º de janeiro de 2024, as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023; e
II – 1º de janeiro de 2025, a cláusula segunda.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2025 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 277, seção 1 e 2 de 12/12/2025 p. 9, col. 1