Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COECOVID-19-DF para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 19 (COVID-19), no âmbito da SES DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e:
Considerando a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 07 de janeiro de 2020;
Considerando a ativação do Centro de Operações de Emergência em 22 de janeiro de 2020, nível 1, pelo Ministério da Saúde, coordenado pela SVS/SES, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020, instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que esse evento está sendo observado em outros Estados do País e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da Vigilância e da Assistência para a atenção à saúde, no âmbito do SUS-DF;
Considerando que o Distrito Federal já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando a avaliação de risco no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, indicando que este evento configura uma potencial Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIIN);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:
Art. 1° Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID19-DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da SES-DF, composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do Secretário Adjunto de Assistência à Saúde/SES-DF:
1 - Titular: PETRUS LEONARDO BARRON SANCHEZ, matrícula: 1.688.927-4 e Suplentes: FERNANDA CARNEIRO CARDOSO SILVA, matrícula: 180.493-6 e JOZILDA DE OLIVEIRA BRASILEIRO MATOS, matrícula: 1.435.873-5, representantes da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde - SAA/SES-DF;
2 - Titular: BRUNO TEMPESTA, matrícula:
3 - Titular: BRUNO PAZZINI DUARTE, matrícula: 1.691.670-0 e Suplente: JOELICE BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula: 1.679.912-7, representantes da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES-DF;
4 - Tilular: ARTUR FELIPE SIQUEIRA DE BRITO, matrícula 1.672.082-2 e Suplente: GILSON MARTINS RIBEIRO, matrícula 196.514-X, representantes da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG/SES-DF;
5 - Titular: ALEXANDRE GARCIA BARBOSA, matrícula: 139.106-2 e Suplente: LAUANDA AMORIM PINTO, matrícula: 1.673.572-2, representantes da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES-DF;
6 - Titular: DIVINO VALERO MARTINS, matrícula: 1.692.769-9, representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF;
7 - Titular: CÁSSIO ROBERTO LEONEL PETERKA, matrícula: 1.694.104-7 e Suplente: PRISCILLEYNE OUVERNEY REIS, matrícula: 1.436.696-7, representantes da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS/SES-DF;
8 - Titular: GRASIELA ARAÚJO DA SILVA, matrícula: 143.351-2 e Suplente: FABIANO JOSÉ QUEIROZ COSTA, matrícula: 171.361-2, representantes da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SVS/SVS/SES-DF;
9 - Titular: LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA, matrícula: 186.146-8, Referência Técnica em Infectologia, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES-DF;
10 - Titular: VICTOR LEONARDO ARIMATEA QUEIROZ, matrícula: 1.657.757-4 e Suplente: WALTER LUDWIG ARMIN SCHROFF, matrícula: 1.441.953-X, representantes da Diretoria do SAMU/SES-DF;
11 - Titular: CARLOS FERREIRA PORTILHO, matrícula: 140.544-6 e Suplente: ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, matrícula: 137.765-5, representantes da Superintendência da Região de Saúde Central/SES-DF;
12 - Titular: CELI MARIA DA SILVA, matrícula: 1.696.933-2 e Suplente: RICARDO DE SOUZA MONTEIRO, matrícula: 145.073-5, representantes operacionais da Superintendência da Região de Saúde Central/SES-DF;
13 - Titular: CARLOS VAUGRAND SOUSA FARIAS, matrícula: 127.001-X e Suplente: ADRIANO GUIMARÃES IBIAPINA, matrícula: 163.141-1, representantes técnicos da Superintendência da Região de Saúde Central/SES-DF;
14 - Titular: FLAVIA OLIVEIRA COSTA, matrícula: 186.0569 e Suplentes: KÁTIA RODRIGUES MENEZES, matrícula: 156.060-3 e SHEILA ARRAES GRIGATI, matrícula: 180.281-X, representantes da Superintendência da Região de Saúde Centro - Sul/SES-DF;
15 - Titular: SABRINA IRENE CASTRO GADELHA, matrícula: 159.298-X e Suplente: ELZILEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 141.540-9, representantes da Superintendência da Região de Saúde Norte/SES-DF;
16 - Titular: LUCIMIR HENRIQUE PESSOA, matrícula: 145.146-4 e Suplente: DIEGO FERNANDES DA SILVA, matrícula: 228.499-0, representante da Superintendência da Região de Saúde Sul/SES-DF;
17 - Titular: RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA, matrícula: 159.054-5 e Suplente: CLAUDIA MARIA MITHIE SUDA COSTA JOFFILY, matrícula: 1.687.405-6, representantes da Superintendência da Região de Saúde Leste/SES-DF;
18 - Titular: CAMILA RIBEIRO DE MOURA MENEZES, matrícula: 1.439.605-X e Suplente: CRISTIANO CLEIDSON LIMA, matrícula: 1.440.529-6, representantes da Superintendência da Região de Saúde Oeste/SES-DF;
19 - Titular: WENDEL ANTONIO ALVES MOREIRA, matrícula: 1.680.986-6 e Suplentes: LUCIANO MORESCO AGRIZZI, matrícula: 1.688.993-2 e HÉRCULES MARINHO LOPES, matrícula: 139.215-8, representantes da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste/SES-DF;
20 - Titular: MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO, matrícula: 193.042-7 e Suplente: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO MOREIRA, matrícula: 171.142-3, representantes do Hospital Materno Infantil de Brasília/SES-DF;
21 - Titular: RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE, matrícula: 1.443.142-4, representante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF;
22 - Titular: ANA PAULA DELGADO DE LIMA, matrícula: 214.367-4, representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE/SEQUALI/SEEC/DF;
23 - Titular: LUCAS SEIXAS DOCA JÚNIOR, matrícula: 00007253 e Suplente: STÊNIO MEIRELLES DE CARVALHO, matrícula: 00008624, representantes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF;
24 - Titular: ELZA FERREIRA NORONHA e Suplente: JONAS LOTUFO BRANT DE CARVALHO, representantes do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
25 - Titular: SAMARA FURTADO CARNEIRO, matrícula: 196.789-4, representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde - GAB/SES-DF.
Art. 2° O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19- DF para o enfrentamento da COVID-19, terá como atribuições:
I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID-19, ocorridos no território do Distrito Federal;
II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS-DF, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional, a cada nova definição e organização dos fluxos;
III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SES-DF e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS-DF, de forma a ampliar o potencial de resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
IV - Subsidiar os gestores da SES-DF com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões.
Art. 3° O referido Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COECOVID-19-DF atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SES-DF (Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria de Educação, ANVISA, Defesa Civil, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sempre que necessário, incluindo as próprias áreas técnicas da SES-DF, bem com o Ministério da Saúde, Conselho de Saúde e Sociedades de Especialistas do Distrito Federal, sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade, e atuará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver a prorrogação por períodos consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID–19, no âmbito do SUS-DF.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 204, de 27 de outubro de 2020, páginas 24 e 25.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 16/11/2020 p. 46, col. 2
DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020