Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR JOSÉ ITAMAR FEITOSA da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 2º DISPENSAR NEY FERRAZ JÚNIOR da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 3º DESIGNAR NEY FERRAZ JÚNIOR para exercer Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 4º DESIGNAR PAULO RICARDO ANDRADE MOITA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 5º DISPENSAR LEDAMAR SOUSA RESENDE da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 6º DESIGNAR JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 7º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2022
134°da republica e 63° de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2022 p. 3, col. 1