Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.493.969,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.014/2016, 110.000.084/2015 e 110.000.031/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 3.493.969,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nºs 765.046/2011-ME/CAIXA/GDF, 781.047/2012- ME/CAIXA/GDF, e 803.975/2014-MCIDADES/CAIXA/GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 08/02/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2017 p. 2, col. 2