SINJ-DF

DECRETO Nº 41.890, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, para dispor sobre o órgão de recrutamento e seleção de policiais militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, de reformados da Polícia Militar do Distrito Federal para exercer a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei n° 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ................................................................................................................

§ 2º O processamento do chamamento e da seleção de policial militar inativo para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC será executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal, ou órgão equivalente, de forma pública e impessoal.

............................................................................................................................”(NR)

“Art. 6º Compete ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF praticar atos de nomeação, prorrogação e exoneração dos policiais militares designados para a PTTC.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 32.539, de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,10 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2021 p. 3, col. 1