Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.424.189,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080- 00029359/2018-16, 00080-00022548/2018-50 e 00110-00000701/2023-60, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.424.189,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio – Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/04/2023 p. 5, col. 1