SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 365 de 13/08/2021

PORTARIA Nº 50, DE 1º DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante do Processo SEI nº 00040-00005485/2021-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei 5.190, de 25 de setembro de 2013.

Parágrafo único. O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso, à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, e ao art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.

Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro reserva de 300 (trezentas) vagas para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e 850 (oitocentos e cinquenta) vagas para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 3º No Edital do Concurso Público, a ser submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 03/03/2021 p. 6, col. 2