Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.226.383,00, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 60.226.383,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, V e VI.
I - crédito suplementar, no valor de R$ 28.337.202,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 31.889.181,00, para atender às programações orçamentárias no anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 1, col. 1