SINJ-DF

LEI Nº 7.920, DE 16 DE JULHO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.226.383,00, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 60.226.383,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, V e VI.

I - crédito suplementar, no valor de R$ 28.337.202,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 31.889.181,00, para atender às programações orçamentárias no anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 1, col. 1